Veja a nota na íntegra
NOTA
A assessoria jurídica do Vereador Tony Fernandes vem prestar esclarecimentos sobre a Representação Eleitoral proposta pelo Ministério Público, com competência eleitoral na 34ª Zona de Mossoró.
A Representação Eleitoral proposta pelo Ministério Público, aponta, tão somente, possível irregularidade quanto ao recebimento de doação por serviço prestado por taxista durante o período de campanha eleitoral. Ou seja, um taxista que voluntariamente dirigiu um veículo para campanha durante apenas uma semana.
Deve-se ressaltar que seria extremamente difícil ao vereador saber que o doador era taxista, pois não utilizava veículo com qualquer indicativo de taxi, utilizando, tão somente, um carro particular durante a única semana que auxiliou na campanha, além de que já contava com 78 anos de idade, portanto, compreendeu-se que já seria aposentado.
Ademais, a quantia doada, em serviços prestados e não em pecúnia, foi ínfima, o equivalente a apenas R$ 566,72. Esse montante correspondente a cerca 2% do que foi arrecadado pelo então candidato Tony Fernandes em sua campanha eleitoral. Ou seja, não houve doação em dinheiro e sim serviço prestado, além do valor correspondente ser ínfimo se comparado ao valor arrecadado.
O Juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró já enfrentou o tema, aprovando as contas do candidato, por entender que as razões apontadas pelo MP não comprometem a regularidade das contas. Desse modo, o Vereador segue tranquilo no exercício de seu mandato, cumprindo sua missão de lutar para implementar todas as suas propostas de campanha, sabendo que não cometeu e jamais cometeria qualquer irregularidade.
Assessoria
NOTA
A assessoria jurídica do Vereador Tony Fernandes vem prestar esclarecimentos sobre a Representação Eleitoral proposta pelo Ministério Público, com competência eleitoral na 34ª Zona de Mossoró.
A Representação Eleitoral proposta pelo Ministério Público, aponta, tão somente, possível irregularidade quanto ao recebimento de doação por serviço prestado por taxista durante o período de campanha eleitoral. Ou seja, um taxista que voluntariamente dirigiu um veículo para campanha durante apenas uma semana.
Deve-se ressaltar que seria extremamente difícil ao vereador saber que o doador era taxista, pois não utilizava veículo com qualquer indicativo de taxi, utilizando, tão somente, um carro particular durante a única semana que auxiliou na campanha, além de que já contava com 78 anos de idade, portanto, compreendeu-se que já seria aposentado.
Ademais, a quantia doada, em serviços prestados e não em pecúnia, foi ínfima, o equivalente a apenas R$ 566,72. Esse montante correspondente a cerca 2% do que foi arrecadado pelo então candidato Tony Fernandes em sua campanha eleitoral. Ou seja, não houve doação em dinheiro e sim serviço prestado, além do valor correspondente ser ínfimo se comparado ao valor arrecadado.
O Juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró já enfrentou o tema, aprovando as contas do candidato, por entender que as razões apontadas pelo MP não comprometem a regularidade das contas. Desse modo, o Vereador segue tranquilo no exercício de seu mandato, cumprindo sua missão de lutar para implementar todas as suas propostas de campanha, sabendo que não cometeu e jamais cometeria qualquer irregularidade.
Assessoria
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