Foto: Valéria Persali/SECOM
O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (SDD), com força de suas atribuições, regulamentou o texto que proíbe no âmbito municipal o descarte de resíduos nos logradouros públicos da cidade. É o que diz o DECRETO 6.788, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Segundo o decreto, além da proibição, que é válida para pessoas físicas ou jurídicas, as multas previstas na lei n° 3.890, de 20 de setembro de 2021, em caso de auto serão aplicadas desde a primeira infração.
As multas tem seu valor previsto e podem iniciar de R$ 325,50 até R$ 1.302,00, valor que altera de acordo com o salário mínimo da época.
No decreto publicado foi estruturado as formas de denúncia, apuração e processos de julgamento. O efeito é imediato.
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