Imagem: Reprodução
O Blog Gustavo Negreiros trouxe à tona, na noite de ontem (domingo, 18), uma grave denúncia sobre a vereadora de Mossoró Marleide Cunha (PT), que também é diretora do Sindicato dos Servidores Públicos de Mossoró (SINDISERPUM). De acordo com o Blog, a vereadora é suspeita de acúmulo ilegal de cargos, enriquecimento ilícito e pode, inclusive, responder por improbidade administrativa.
Através de dados e informações públicas disponíveis no Portal da Transparência do município, do Estaddo e da Câmara Municipal, o veículo de informação apontou que desde quanto assumiu à vereança a parlamentar poderia estar recebendo indevidamente proventos dos três órgãos, coisa que é vedada pela Constituição.
Marleide supostamente acumula e recebe, indevidamente, de três cargos públicos: 1) um de professora na rede municipal; 2) outro de professora na rede estadual até dezembro de 2022, data a partir da qual ingressou na inatividade; 3) um mandato de vereadora
De acordo com o Artigo 38, da Constituição, que disciplina a acumulação de cargo/emprego de provimento efetivo no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional com o do exercício do mandato eletivo.
O inc. III do mesmo Art. 38 estabelece como diretriz que o “investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior” (direito optar pela remuneração ou do cargo efetivo ou a remuneração do mandato eletivo). Ou seja, é possível a acumulação e percepção dos vencimentos de apenas um cargo/emprego público (desde que os cargos sejam acumuláveis, obviamente) com o mandato eletivo de vereadora, desde que haja compatibilidade de horários.
Fonte: Blog do Gustavo Negreiros
Portal da Trânsparência do Estado
Portal da Trânsparência do Estado
Portal da Trânsparência da Câmara Municipal
Portal da Trânsparência da Prefeitura de Mossoró
Nota do Blog: Haja dinheiro público!
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