O Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma Ação Civil Pública de Ressarcimento de danos ao erário estadual por ato doloso de improbidade administrativa contra Larissa Rosado, Ex-deputada Estadual e atual Presidente do PSB/RN, hoje sem mandato, e um suposto assessor para que devolvam aos cofres públicos a quantia de R$ 233.845,02 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), em valores históricos a serem corrigidos e atualizados.
Coforme denúncia do MPRN na APC nº 0860815-27.2023.8.20.5001, quando Deputada Estadual, LARISSA ROSADO contratou DANIEL SILVA BARROS, funcionários de empresas privadas e sócio da empresa BARROS & CIA LTDA ME como suposto assessor parlamentar para trabalhar em seu gabinete, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.
Acontece que em Inquérito Civil n.º 04.23.2337.0000069/2019-85, instaurado com o objetivo de apurar situação, constatou-se que o assessor, na verdade, seria um “funcionário-fantasma” de Larrisa Rosado da ALRN, percebendo por muitos anos vencimentos de forma indevida. Ainda de acordo com a deúncia, o MPRN, através do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público - CAOP-PP, foi constatado que o assessor de LARRISA ROSADO, exercia atividade incompatível com o cargo comissionado ocupado ALRN, tendo em vista que palalelamente ao exercicio do cargo de ASSISTENTE POLÍTICO 1, que ocupou no período de janeiro de 2007 à janeiro de 2015, possui/possuiu vínculos de emprego com as empresas privadas Softseller Informatica e JJ Assessoria Contabil, além de figurar ainda como sócio da empresa BARROS & CIA LTDA ME, com sede em Macau.
A denúncia aponta informações das próprias empresas que o assistente de Larissa Rosado durante o período exercia carga horária semanal de 40 (quarenta horas), com jornada de trabalho nos turnos matutino e vespertino. Já a ALERN informou que o Assistente Político, foi nomeado com lotação no Gabinete Parlamentar da então Deputada Estadual LARISSA ROSADO, tendo permanecido no cargo de 1º/07/2007 a 31/01/2015. Em munisiosa pesquisa, o MPRN constatou que o assessor na verdade, seria um “funcionário fantasma” de LARISSA ROSADO, cuja indicação e lotação no Gabinete da Ex-Deputada é corroborada por uma das listas de servidores apreendidas no bojo da Operação Dama de Espadas, juntada aos autos do processo.
O MPRN constata a ação ilícita por ter ficado evienciado a impossibilidade de o assessor ter exercido as funções do cargo comissionado que ocupava no gabinete de de LARISSA ROSADO, sobretudo porque o cargo ocupado na ALRN, conforme dispõe o artigo 19, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n.º 122/94 (Estatuto dos servidores civis do Estado do Rio Grande do Norte é também de “40h semanais de trabalho e sujeito ao regime integral de dedicação ao serviço”, o que fato incompatível com as cargas horárias informadas pelas empresas.
O Promotor de Justiça que assina a peça, Dr. Afonso de Ligório Bezerra Júnior, afirma que o recebimento de remuneração do assessor fantasma de Larissa Rosado sem a devida contraprestação do serviço, caracteriza-se como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito com prejuízo ao erário do Estado do Rio Grande do Norte na forma do artigo 9º, caput, da Lei n.º 8.429/92. “Ressalte-se que não há na documentação enviada pela ALERN, sequer, termo de posse do demandado no cargo que permaneceu por mais de 7 (sete anos), isso permite concluir que se não tomou posse, servidor não era.”, assinala o MPRN. Ficou constatado ainda que o funcionário fantasma foi exonerado na mesma data do fim do término do mandato da ex-deputada, fato que exige a responsabilização pela restituição aos cofres públicos dos valores acrescidos indevidamente ao patrimônio suposto assessor, “sob os auspícios da demandada LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO”, aponta o Promotor de Justiça.
ACUSAÇÃO DE DOLO, DA MÁ-FÉ E DO PREJUÍZO AO ERÁRIO ESTADUAL
Em tópico espécífico da peça, o MPRN aponta que a conduta da Larissa Rosado e do assessor caracterizam dolo, má-fé e prejuízo ao erário estadual, demostrando que LARISSA ROSADO, enquanto Deputada, titular do Gabinete Parlamentar da ALRN tinha o dever de controlar a assiduidade dos servidores, todavia permitiu que assistente não trabalhasse, praticando ato de improbidade que gerou dano ao erário do Estado. “Patente a má-fé da demandada LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO, pois além de ter ciência de que o demandado DANIEL SILVA BARROS não prestou qualquer serviço a ALERN, quedou-se inerte, permitindo seu enriquecimento ilícito.
Inconteste, também, a má-fé do demandado DANIEL SILVA BARROS que além de não prestar os devidos serviços a ALERN, manteve vínculo formal de trabalho com duas empresas privadas, usufruindo de remuneração indevida da ALERN. Nesse sentido, procedendo-se a análise dos documentos amealhados, o dano ao erário alcança R$ 233.845,02 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) em valores históricos, a serem devidamente corrigidos e atualizados por ocasião da sentença, em detrimento do erário do Estado do Rio Grande do Norte”, diz a acusação.
Com isso, pede o MPRN que a ex-deputada LARISSA DANIELA DA ESCÓSSIA ROSADO e o assessor, que seria o funcionário fantasma sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados ao erário do Estado do Rio Grande do norte, no montante de R$ 233.845,02 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), a ser corrigido e atualizado até o efetivo pagamento. O processo tem o número 0860815-27.2023.8.20.5001, foi disribuido em 23/10/2023 e tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, de titularidade do juiz Geraldo Antônio da Mota. Larissa Rosado apresentou defesa em 22/05/2024, dentre outros argumentos sua defesa afirmou que a ex-deputada é ilegítima para figurar como ré na ação, que devido a agenda não tinha como fazer fiscalização direta do expediente dos assesores, que para isso, existe a figura do chefe de gabinete. Sustenta ainda que as provas colhidas na operação Dama de Espadas são nulas, que pelo tempo já ocorreu prescrição.
No dia 10/09/2024 (terça-feira), às 10:00h (dez horas), houve audiencia marcada pelo Juiz de Direito GERALDO ANTONIO DA MOTA, onde representante do Ministério Público, o promotor AFONSO DE LIGÓRIO se manifestou no sentido analisar proposta de acordo para devolução dos valores, dada a perspectiva proposta na contestação de LARISSA ROSADO, que tenta acordo para devolução dos valores apenas do período concomitante de atividade do assessor nas empresas Softseller Informática Ltda e J.A. Assessoria Contábil, ao exercício do cargo público na Assembleia Legislativa do Estado. O Promotor de Justiça afirmou que para eventual conciliação do periodo apontado por Larissa Rosado os cálculos serão atualizados, destacando que por força de Lei, em caso de eventual acordo para devolução dos valores é possível em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e consecutivas, porém, atualizadas monetariamente. Com isso, por conta da proposta de acordo, o juiz de direito suspendeu audiência por 30 (trinta) dias, para permitir que as partes venham a debater acerca dos pontos.
VEJA NA ÍNTEGRA A PETIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
POSIÇÃO POLÍTICA DE LARISSA ROSADO ATUALMENTE
Ex-deputada estadual Larissa Rosado já havia passado pelo PSB entre 2005 e 2018, justamente o período dos fatos envolvidos na Ação do Ministério Público. Retornou ao partido como Presidente Estadual em abril de 2024, após Rafael Motta deixar a presidência do partido para ingressar no Avante. Após o retorno de Larissa Rosado, em abril, o PSB/RN fez apenas um prefeito nas eleições de 2024, o Paulo César Galdino, na cidade de Martins.
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